STJ — 2768055
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 655981a921b85acbb7d2f5096934bbc5c7bb0d530d9adb9ef5fd414f75bc3eb3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar
os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura
securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão
recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional
obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair
a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos
pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra,
excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado
ou do desgaste natural do imóvel.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL
OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar
os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura
securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão
recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional
obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair
a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos
pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra,
excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado
ou do desgaste natural do imóvel.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.