STJ — 2768055

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-09-29Data Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 655981a921b85acbb7d2f5096934bbc5c7bb0d530d9adb9ef5fd414f75bc3eb3

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra, excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado ou do desgaste natural do imóvel. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte recorrente, seguradora, busca afastar os referidos óbices para discutir a ausência de cobertura securitária para vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao reconhecer a cobertura do seguro habitacional obrigatório para vícios de construção, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional obrigatório vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sendo a responsabilidade da seguradora a regra, excetuados apenas os vícios decorrentes de atos do próprio segurado ou do desgaste natural do imóvel. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.