STJ — 2759516
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35e265c5bf96e69dc0ffb20662bf2a9ee741e5aba234a6295893dbab9bba717f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 929485
- Número de registro na fonte
- 202403731812
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso
especial, em processo que discute o afastamento de sobrestamento
determinado pelo STF nos autos do RE nº 626.307/SP, com alegação de
violação aos arts. 3º e 71, § 5º, da lei nº 14.423/2022 (estatuto da
pessoa idosa) e aos arts. 5º, LXXVIII, e 230 da Constituição
Federal, considerando que a parte recorrente, com 90 anos, requer
prioridade na tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de reforma da decisão agravada para admissão e
provimento do recurso especial, com afastamento do sobrestamento do
feito em razão da prioridade especial para idosos maiores de 80
anos, em observância à dignidade, à celeridade processual e ao
princípio da isonomia.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem
indicação objetiva de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido, incidindo a súmula nº 284/STF.
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida, notadamente quanto à manutenção do sobrestamento
para preservar a isonomia e aguardar julgamento do RE nº 626.307/SP,
o que atrai a súmula nº 283/STF.
5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do
STJ quanto à irrecorribilidade de decisões de sobrestamento em temas
afetados a recursos repetitivos, aplicando-se a súmula nº 83/STJ
6. Argumentos recursais insuficientes para infirmar a decisão
agravada, uma vez que a questão de fundo relativa ao sobrestamento
constitui fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão.
IV - DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 3º E 71, § 5º, DA
LEI Nº 14.423/2022 (ESTATUTO DA PESSOA IDOSA) E AOS ARTS. 5º,
LXXVIII, E 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
PARA PESSOA IDOSA MAIOR DE 80 ANOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO
DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº
626.307/SP. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283/STF.
ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade de recurso
especial, em processo que discute o afastamento de sobrestamento
determinado pelo STF nos autos do RE nº 626.307/SP, com alegação de
violação aos arts. 3º e 71, § 5º, da lei nº 14.423/2022 (estatuto da
pessoa idosa) e aos arts. 5º, LXXVIII, e 230 da Constituição
Federal, considerando que a parte recorrente, com 90 anos, requer
prioridade na tramitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de reforma da decisão agravada para admissão e
provimento do recurso especial, com afastamento do sobrestamento do
feito em razão da prioridade especial para idosos maiores de 80
anos, em observância à dignidade, à celeridade processual e ao
princípio da isonomia.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 é genérica, sem
indicação objetiva de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido, incidindo a súmula nº 284/STF.
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão recorrida, notadamente quanto à manutenção do sobrestamento
para preservar a isonomia e aguardar julgamento do RE nº 626.307/SP,
o que atrai a súmula nº 283/STF.
5. Entendimento do acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do
STJ quanto à irrecorribilidade de decisões de sobrestamento em temas
afetados a recursos repetitivos, aplicando-se a súmula nº 83/STJ
6. Argumentos recursais insuficientes para infirmar a decisão
agravada, uma vez que a questão de fundo relativa ao sobrestamento
constitui fundamento autônomo e suficiente para manter a decisão.
IV - DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.