Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Contrato de Trabalho Temporário/Provisório — TRT16 00160344220145160017

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de EstreitoGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0fc36fcff044f6ba9c042b7984efb57ff1b87abf5b4b1469a1e67c50f54b476

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00160344220145160017 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Contrato por Prazo Determinado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Estreito”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00160344220145160017; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a0fc36fcff044f6ba9c042b7984efb57ff1b87abf5b4b1469a1e67c50f54b476. SHA-256 do comentário: 63f0a68667111e34617521f3a768a6893dcd0231116600793b0ed016ef8eb6b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites

Tema documentado no texto da fonte

A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.

Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, determinado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c
  • Registro documental: a0fc36fcff044f6ba9c042b7984efb57ff1b87abf5b4b1469a1e67c50f54b476
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Trabalho temporário: regras, prazo e direitos

Tema documentado no texto da fonte

O desvio de finalidade é o que transforma o arranjo trilateral em fraude, atraindo a proteção plena da legislação trabalhista. Informações oficiais sobre o regime estão disponíveis nos canais do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério do Trabalho.

Trecho de Trabalho temporário: regras, prazo e direitos · Quando o temporário passa a ser empregado da tomadora · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: temporario, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a97c7333a362b1c16958092ce1691ba39404b4376ec9766dc4f87413cb9ee94b
  • Registro documental: a0fc36fcff044f6ba9c042b7984efb57ff1b87abf5b4b1469a1e67c50f54b476
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:47:40.523061469Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-24T17:38:45.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a0fc36fcff044f6ba9c042b7984efb57ff1b87abf5b4b1469a1e67c50f54b476

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contrato de Trabalho Temporário/Provisório | Contrato por Prazo Determinado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.