Quando o contrato de trabalho pode ter data para terminar
Contrato por prazo determinado é aquele cuja vigência depende de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. É exceção no direito do trabalho brasileiro, que parte da continuidade da relação de emprego como regra.
As três portas de entrada
A CLT só admite a predeterminação do prazo em três situações:
- serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação, como a colheita sazonal ou a montagem de uma estrutura temporária;
- atividades empresariais de caráter transitório, como a operação de uma loja aberta apenas para a temporada;
- contrato de experiência.
Fora dessas hipóteses, a cláusula de prazo é ineficaz e o contrato vale por tempo indeterminado desde o início.
Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo
Três números organizam o instituto.
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
A via da negociação coletiva
Existe um regime paralelo. A Lei 9.601/1998 autoriza contratos por prazo determinado independentemente das condições da CLT, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo e destinados a admissões que representem acréscimo no número de empregados do estabelecimento.
Esse contrato também tem prazo máximo de dois anos, exige o registro do instrumento coletivo e não pode ser usado para substituir trabalhadores dispensados nos meses anteriores. É instrumento de expansão de quadro, não de rotatividade.
O que muda na rescisão
Chegado o termo final, não há aviso prévio nem multa rescisória do FGTS. O empregado recebe saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais.
Se a empresa rompe antes, deve metade da remuneração restante; se o empregado se desliga antes, responde pelos prejuízos até o mesmo limite. Havendo cláusula de rescisão antecipada recíproca, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio e demais consequências.
O contrato também se suspende, e não se encerra automaticamente, durante afastamento por acidente de trabalho ou auxílio por incapacidade, com repercussão sobre a contagem do prazo final.
Perguntas frequentes
Contrato temporário de agência é a mesma coisa?
Não. O trabalho temporário tem lei própria, é intermediado por empresa de trabalho temporário e atende à substituição de pessoal ou à demanda complementar, com prazos e requisitos distintos.
Cabe estabilidade da gestante em contrato com prazo?
Sim. A garantia constitucional transitória tem sido aplicada também aos contratos por prazo determinado, inclusive o de experiência, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
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