Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. PERITO. NOMEAÇÃO. SUSPEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A deficiência na fundamentação recursal ficou evidenciada, pois as recorrentes não especificaram de q…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AFASTAMENTO. PERITO. NOMEAÇÃO. SUSPEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
NULIDADE ABSOLUTA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de
origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para
o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação
contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação
processual.
2. A deficiência na fundamentação recursal ficou
evidenciada, pois as recorrentes não especificaram de que forma os
dispositivos legais apontados teriam sido contrariados pela
instância ordinária, inviabilizando a compreensão da controvérsia
posta nos autos.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que até
mesmo as nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno,
sujeitando-se à preclusão. A arguição em momento posterior configura
nulidade de algibeira, proscrita no ordenamento jurídico
brasileiro.
4. O TJMG, soberano na análise do contexto
fático-probatório, concluiu pela existência da litigância de má-fé
por parte das recorrente. Impossibilidade de revisão, ante a
incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido
para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.