STJ — 2978688

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-09-29Data Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd651b02bb508e29aeac68e2d1e3e1cbfb291cf2446090da848234be94636702

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

: 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

: 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

: 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.025 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO DE FORMA SUFICIENTE, EMBORA CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 370 DO CPC). REVISÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS PARA 20% (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I. CASO EM EXAME : 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 370, 489, § 1º, IV, 1.022, II e parágrafo único, e 1.025 do CPC/2015, decorrente de acórdão que manteve sentença de improcedência, com indeferimento de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : 2. Alegação de cerceamento de defesa por indeferimento de perícia técnica essencial à elucidação da necessidade dos materiais solicitados, bem como de negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à análise da produção probatória e aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR : 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apreciou integralmente a controvérsia com fundamentação clara e suficiente, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. Indeferimento de prova pericial amparado no princípio da persuasão racional do juiz (art. 370 do CPC/2015), cuja revisão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Entendimento do Tribunal de origem alinhado à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ quanto ao dissídio jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.