STJ — 2990199
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bc1c58ce3361b55b215580cdfb3127b94b81fed60b3839759bf476e0d02aba9
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega
violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo
único, II, do CPC/2015, por suposta omissão e falta de fundamentação
no acórdão recorrido, bem como erro no cálculo pericial homologado,
com consideração equivocada das contribuições em cotas, e violação
à coisa julgada (arts. 502, 503, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC/2015),
pleiteando a inclusão de juros remuneratórios até a data do
pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial quanto à alegada
negativa de prestação jurisdicional, ausência de enfrentamento de
argumentos e precedentes, erro material no laudo pericial e
desrespeito aos limites da coisa julgada, com análise da suficiência
da fundamentação do acórdão recorrido e da necessidade de reexame
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, clara e
coerente para resolver a controvérsia, sem omissões relevantes, não
sendo obrigatório rebater todos os argumentos da parte, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A alegação de erro no cálculo pericial e violação à coisa julgada
demandam revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. O entendimento da corte de origem alinha-se à jurisprudência
desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
V. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA RESOLUÇÃO DA
CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL QUANDO O JULGADO ENFRENTA AS QUESTÕES RELEVANTES,
AINDA QUE DE FORMA CONCISA OU CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO PERICIAL E VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA (ARTS. 502, 503, 507, 508 E 509, § 4º, DO CPC/2015).
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE
EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE DE ORIGEM ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alega
violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo
único, II, do CPC/2015, por suposta omissão e falta de fundamentação
no acórdão recorrido, bem como erro no cálculo pericial homologado,
com consideração equivocada das contribuições em cotas, e violação
à coisa julgada (arts. 502, 503, 507, 508 e 509, § 4º, do CPC/2015),
pleiteando a inclusão de juros remuneratórios até a data do
pagamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial quanto à alegada
negativa de prestação jurisdicional, ausência de enfrentamento de
argumentos e precedentes, erro material no laudo pericial e
desrespeito aos limites da coisa julgada, com análise da suficiência
da fundamentação do acórdão recorrido e da necessidade de reexame
fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois
o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, clara e
coerente para resolver a controvérsia, sem omissões relevantes, não
sendo obrigatório rebater todos os argumentos da parte, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
4. A alegação de erro no cálculo pericial e violação à coisa julgada
demandam revolvimento do acervo fático-probatório, vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. O entendimento da corte de origem alinha-se à jurisprudência
desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.
V. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.