Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nuli…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
NULIDADE. ART. 4º DA LEI 9.307/1996. NÃO OBSERVÂNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a
nulidade de cláusula de arbitragem no caso concreto, demandaria a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto
fático-probatório produzido nos autos, atraindo a incidência dos
óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que o Poder Judiciário pode declarar nulidade
de cláusula compromissória arbitral que não cumpre os requisitos
previstos no art. 4º, § 2º, Lei nº 9.307/1996. Precedentes.
3.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente, e nessa extensão, negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.