STJ — 2976420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9067cd355d0b5ac6855cea96107672f24e007a1751e517a2df9d920291cb46b6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em
contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.
911/1969), no qual a parte agravante alega violação aos arts. 489, §
1º, e 932, IV, "b", do CPC/2015, bem como ao art. 2º, §§ 2º e 3º,
do Decreto-Lei n. 911/1969, sustentando ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, falta de prequestionamento e necessidade de
comprovação do efetivo recebimento da notificação extrajudicial para
constituição em mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Admissibilidade do recurso especial quanto à alegada omissão ou
falta de fundamentação no acórdão recorrido (art. 489, § 1º, do
CPC/2015), ausência de prequestionamento do art. 932, IV, "b", do
CPC/2015, e validade da constituição em mora do devedor fiduciante
por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço
contratual, independentemente de prova de recebimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, obscuridade ou
contradição, tendo prestado jurisdição de forma adequada e motivada,
sem confundir decisão desfavorável com ausência de fundamentação;
falta de prequestionamento quanto ao art. 932, IV, "b", do CPC/2015,
por ausência de embargos de declaração na origem, incidindo as
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A constituição em mora é válida com o mero envio da notificação
extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova
de recebimento, em conformidade com o Tema 1.132/STJ (recursos
repetitivos), aplicando-se a Súmula 83/STJ quanto à divergência
jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, E 932, IV, "b", DO
CPC/2015, E AO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO ART. 932, IV, "b", DO CPC/2015.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO
DEVEDOR FIDUCIANTE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO
CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DE EFETIVO RECEBIMENTO.
ENTENDIMENTO ALINHADO AO TEMA 1.132/STJ (RECURSOS REPETITIVOS).
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, em ação de busca e apreensão fundada em
contrato de alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n.
911/1969), no qual a parte agravante alega violação aos arts. 489, §
1º, e 932, IV, "b", do CPC/2015, bem como ao art. 2º, §§ 2º e 3º,
do Decreto-Lei n. 911/1969, sustentando ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, falta de prequestionamento e necessidade de
comprovação do efetivo recebimento da notificação extrajudicial para
constituição em mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Admissibilidade do recurso especial quanto à alegada omissão ou
falta de fundamentação no acórdão recorrido (art. 489, § 1º, do
CPC/2015), ausência de prequestionamento do art. 932, IV, "b", do
CPC/2015, e validade da constituição em mora do devedor fiduciante
por meio de notificação extrajudicial enviada ao endereço
contratual, independentemente de prova de recebimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, obscuridade ou
contradição, tendo prestado jurisdição de forma adequada e motivada,
sem confundir decisão desfavorável com ausência de fundamentação;
falta de prequestionamento quanto ao art. 932, IV, "b", do CPC/2015,
por ausência de embargos de declaração na origem, incidindo as
Súmulas 282 e 356 do STF.
4. A constituição em mora é válida com o mero envio da notificação
extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova
de recebimento, em conformidade com o Tema 1.132/STJ (recursos
repetitivos), aplicando-se a Súmula 83/STJ quanto à divergência
jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.