STJ — 1786880

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90ef4220844b49cbb167d5ccaa1b617a4105b2ef51a88762a7bf84ece5c6ce38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia.
  3. Na hipótese, alterar o entendimento do tribunal local, que concluiu inexistir motivo para invocar a impenhorabilidade do imóvel por ser o único bem da família, visto que não foi comprovada a existência de vínculo real com o imóvel, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. USUCAPIÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos fundamentos suficientes do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia. 3. Na hipótese, alterar o entendimento do tribunal local, que concluiu inexistir motivo para invocar a impenhorabilidade do imóvel por ser o único bem da família, visto que não foi comprovada a existência de vínculo real com o imóvel, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF) STJ - <<AgRg no Ag 1109816>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.