STJ — 1905190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3becfb75a27f178fd588b55d4c549b15464a6d56cd875e4f7d62211613773fbb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. ESCRITURA. ART. 1. 022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada e outorga da escritura definitiva demandaria a análise do contrato e das provas da causa, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Não há falar em violação da coisa julgada se a matéria nem sequer foi decidida anteriormente, tendo o tribunal de origem deixado para se manifestar acerca da tutela provisória após a instrução do feito.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a especificação dos artigos apontados como violados, a fim de proporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo alegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado artigo acompanhado da vaga construção "e seguintes". Incidência da Súmula nº 284/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.