Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Desistência de leilão. Abuso de direito processual. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do TJSP que rejeitou pedido de desistência de arrematação de imóvel em leilão, formulado pela parte exequente após a realização do leilão. 2. A decisão agravada originária considerou que a desistência do leilão judicial, após a arrematação e depósito do preço, configurou abuso de direito processual, uma vez que a exequente não assumiu as despesas e perdas decorr…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL.
Execução de título extrajudicial. Desistência de leilão. Abuso de
direito processual. Recurso improvido.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso
especial, mantendo acórdão do TJSP que rejeitou pedido de
desistência de arrematação de imóvel em leilão, formulado pela parte
exequente após a realização do leilão.
2. A decisão agravada
originária considerou que a desistência do leilão judicial, após a
arrematação e depósito do preço, configurou abuso de direito
processual, uma vez que a exequente não assumiu as despesas e perdas
decorrentes da desistência, nem ressarciu o valor da comissão do
leiloeiro.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau,
que rejeitou o pedido de desistência da arrematação do imóvel,
qualifica surpresa, vedada pelo art. 10 da lei processual
civil.
III. Razões de decidir
4. A decisão não configura surpresa,
pois a fundamentação adotada pela instância local é compatível com
os fatos submetidos ao contraditório, e a agravante teve
oportunidade de manifestar suas razões por meio do recurso
cabível.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a
subsunção jurídica diversa daquela pretendida pela parte não
configura surpresa, desde que os fatos tenham sido adequadamente
discutidos.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de
julgamento: "A decisão que rejeita pedido de desistência de
arrematação de imóvel em leilão, após a realização do leilão, não
configura surpresa se os fatos foram adequadamente
discutidos".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10; CF,
art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
2.100.252/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,
julgado em 11.02.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.387.659/MG, Rel. Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29.04.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.