Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO
MATERIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
- Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez
que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia
sido questionada por meio do Agravo Interno .
- Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no
resultado do julgamento, apenas para correção de erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR ERRO
MATERIAL.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Correção do erro material na ementa do acórdão embargado, uma vez
que foi feita menção equivocada quanto ao teor da decisão que havia
sido questionada por meio do Agravo Interno .
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem alteração no
resultado do julgamento, apenas para correção de erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.