Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso em razão da intempestividade. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se agravo em recurso especial é tempestivo; e (ii) saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Corte Especial do STJ entende que a falha…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso
em razão da intempestividade.
II. Questão em discussão
2. Há duas
questões em discussão: (i) saber se agravo em recurso especial é
tempestivo; e (ii) saber se a parte agravante impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitira o
recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula n. 182 do
STJ.
III. Razões de decidir
3. A Corte Especial do STJ entende que a
falha induzida por informação equivocada prestada por sistema
eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração para a
aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da
boa-fé e da confiança.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso
especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade,
conforme entendimento da Corte Especial do STJ.
5. A agravante não
impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial referentes à Súmulas n. 7 e 83
do STJ.
6. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser
efetiva, específica e motivada, o que não ocorreu no caso em
análise.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese
de julgamento: "1. A falha induzida por informação equivocada
prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser considerada
para aferir a tempestividade do recurso. 2. A decisão de
inadmissibilidade do recurso especial deve ser impugnada em sua
integralidade, sob pena de aplicação da Súmula n. 182 do
STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ,
art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmulas n. 7, 83 e 182, STJ, AgInt no MS n. 30.031/DF, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado 11/6/2024;
STJ, EAREsp n. 1.759.860/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte
Especial, julgado 16/3/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.