STJ — 2888717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1facc1498b7e5a25da52b49d06df4c2ea489ea69b11c7cd3d9be58c54175466e
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. Gratuidade de justiça. Massa falida. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
489, § 1º, iv, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo de instrumento em cumprimento de sentença, com valor da causa
de R$ 502.663,71, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça
formulado pela Massa Falida.
II. Questão em discussão
2. As questões
em discussão consistem em: (i) saber se a exigência de comprovação
de hipossuficiência dos sócios da massa falida para concessão de
gratuidade de justiça é válida; e (ii) saber se houve omissão no
acórdão quanto à ordem de pagamento de créditos
extraconcursais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido
concluiu que, para pessoas jurídicas, é necessária a comprovação
cabal da impossibilidade de suportar as custas processuais, tanto da
empresa quanto de seus sócios, o que não foi demonstrado nos
autos.
4. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o
que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do
STJ.
5. Não houve omissão no acórdão quanto à ordem de pagamento de
créditos extraconcursais, pois a massa falida foi vencedora no
processo originário, não se aplicando a ordem cronológica de
pagamento.
6. A incidência de óbices sumulares impede o conhecimento
do recurso especial pela divergência jurisprudencial.
IV.
Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A revisão de decisão que exige comprovação de hipossuficiência
demanda reexame de provas, vedado em recurso especial. 2. A ausência
de vício no acórdão recorrido impede a nulificação da decisão. 3. A
incidência de óbices sumulares impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência jurisprudencial".
Dispositivos relevantes
citados: CPC, arts. 10, 98, 1.022, II, parágrafo único, II, c/c 489,
§ 1º, IV; Lei n. 11.101/2005, art. 84, V, § 1º.
Jurisprudência
relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.