Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do TJSP em agravo de instrumento nos autos de cumprimento de sentença, alegando violação do art. 98 do CPC…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial,
em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por ausência de
indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados ou
objeto de interpretação divergente.
2. O recurso especial foi
interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição
Federal, contra acórdão do TJSP em agravo de instrumento nos autos
de cumprimento de sentença, alegando violação do art. 98 do CPC e
divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas
questões em discussão: (i) saber se a decisão que não conheceu do
recurso especial, com base na Súmula n. 284 do STF, deve ser
reconsiderada; e (ii) saber se a concessão da gratuidade de justiça
deve ter efeitos retroativos para alcançar a cobrança de honorários
sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada deve ser
reconsiderada pois há indicação expressa do artigo de lei tido por
violado.
5. O deferimento da gratuidade de justiça opera efeitos ex
nunc, não alcançando encargos pretéritos ao requerimento do
benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese
de julgamento: "1. O deferimento do pedido de gratuidade da justiça
opera efeitos ex nunc, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao
requerimento do benefício".
Dispositivos relevantes citados: CPC,
art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.541.334/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.