Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENSÃO POR MORTE. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIÚVA. NOVAS NÚPCIAS. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. DIREITO DE ACRESCER COTA PARTE DOS FILHOS. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando omissão quanto à cessação de pensão de viúva (indenização) decorrente de acidente de trânsito que vitimou o cônjuge de cujus por contrair novas núpcias ou união estável e sua repercussão no direito da esposa de acrescer a pensão dos filhos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão co…
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
PENSÃO POR MORTE. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIÚVA. NOVAS
NÚPCIAS. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. DIREITO DE ACRESCER COTA PARTE DOS
FILHOS. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou
embargos de declaração, alegando omissão quanto à cessação de pensão
de viúva (indenização) decorrente de acidente de trânsito que
vitimou o cônjuge de cujus por contrair novas núpcias ou união
estável e sua repercussão no direito da esposa de acrescer a pensão
dos filhos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão
consiste em saber se a decisão embargada foi omissa ao quanto ao
direito da viúva em acrescer a cota parte dos filhos.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
5. A decisão embargada já enfrentou os pontos relevantes e
necessários ao deslinde do litígio, incluindo a questão da
dependência financeira da genitora do falecido.
6. A jurisprudência
do STJ firmou entendimento de que a pensão prestada à viúva pelos
danos materiais decorrentes da morte de seu marido não termina em
face da "remaridação", pois o casamento não constitui garantia de
cessação das necessidades da viúva alimentanda.
7. A parte agravante
não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração
da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo
desprovido.
Tese de julgamento: "A pensão prestada à viúva pelos
danos materiais decorrentes da morte de seu marido não termina em
face da "remaridação", pois o casamento não constitui garantia de
cessação das necessidades da viúva alimentanda".
Dispositivos
relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código
Civil.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.766.638/RJ,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 18/10/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.