STJ — 2641408

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dfd94e3c537bf3a0471836d7cb344cf9e9835b02af374178f3c91b0c5c397200

Registro público original completo (JSON)

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Interesse recursal. Ausência. Agravo interno DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível rediscussão da matéria já decidida a respeito da ilegitimidade passiva da recorrente. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente carece de interesse recursal, pois sua situação jurídica não foi alterada pelo acórdão recorrido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno des provido. Tese de julgamento: "A ausência de necessidade e utilidade do provimento jurisdicional pleiteado afasta o interesse recursal ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 507. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7 e 182, STJ, AgInt no AREsp n. 2.033.844/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 9/5/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.