Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. suposta fraude. Ônus da prova. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, no qual se discute a regularidade de contrato bancário e a necessidade de prova pericial para comprovação de assinatura. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira pode comprovar a regularidade da contratação por meios de prova diversos da perícia grafotécnica, em caso de impugnação da assinatura pelo consumidor; (ii) saber se há cerceamento de defesa em razão do julgam…
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Contrato bancário. suposta
fraude. Ônus da prova. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em
recurso especial, no qual se discute a regularidade de contrato
bancário e a necessidade de prova pericial para comprovação de
assinatura.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em
discussão: (i) saber se a instituição financeira pode comprovar a
regularidade da contratação por meios de prova diversos da perícia
grafotécnica, em caso de impugnação da assinatura pelo consumidor;
(ii) saber se há cerceamento de defesa em razão do julgamento
antecipado da lide sem a produção de prova pericial.
III. Razões de
decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento
de que a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato
por outros meios de prova, como documentos pessoais e comprovante de
transferência de valores.
4. O princípio do livre convencimento
motivado permite ao juiz valorar as provas que se mostrem úteis ao
seu convencimento, não havendo cerceamento de defesa quando o
julgamento é feito com base em provas documentais suficientes.
5. A
jurisprudência do STJ, conforme o Tema 1.061, admite que a
instituição financeira comprove a autenticidade da assinatura por
outros meios de prova, quando a perícia grafotécnica for impossível
ou desnecessária.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese
de julgamento: "1. A instituição financeira pode comprovar a
regularidade de contrato bancário por meios de prova diversos da
perícia grafotécnica, desde que suficientes para atestar a relação
contratual. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento é
baseado em provas documentais suficientes, conforme o princípio do
livre convencimento motivado".
Dispositivos relevantes citados: CPC,
art. 355, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.
1.846.649/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda
Seção, julgado em 24.11.2021; STJ, REsp n. 469.557/MT, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6.5.2010.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.