STJ — 2692650
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56a0052b8dc282d68c7150c52d1e07faba93f221e0635bab0398b52f2fe883b5
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é desnecessária a realização de perícia atuarial para a liquidação de sentença na fase de cumprimento que tratou de benefício de previdência privada. Precedentes. 1.1. Hipótese em que a perícia, a despeito de prescindível, foi realizada na fase executiva e reputada adequada pela Corte local. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.