Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O depósito dos valores referentes a honorários periciais antecipados pela parte que requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da sucumbência, adotada pelo CPC" (REsp 1.067.595/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/11/2008, DJe de 12/12/2008). 2. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA
PARTE VENCEDORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O depósito dos valores
referentes a honorários periciais antecipados pela parte que
requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em
julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da
sucumbência, adotada pelo CPC" (REsp 1.067.595/SP, Relatora Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/11/2008, DJe de
12/12/2008).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.