STJ — 75606

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-09-08Data Publicacao: 2025-09-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ce9b2d557944ae70e66fa76ab0729d7a96a3f99fd22af0b5c5a2431920a0ba3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial Cível. 2. Nos termos da Súmula 376/STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." 3. Tal orientação não se aplica nas hipóteses em que o manda…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SENTIDO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça declinou da competência para apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado pelo recorrente contra decisão proferida por Turma Recursal do Juizado Especial Cível. 2. Nos termos da Súmula 376/STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." 3. Tal orientação não se aplica nas hipóteses em que o mandado de segurança tiver sido impetrado com o objetivo de discutir o controle de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, o STJ firmou entendimento no sentido de reconhecer a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar a ação mandamental, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja dado regular processamento ao writ. Precedentes. 4. Recurso ordinário provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular processamento do mandado de segurança.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.