STJ — 1920397

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-09-22Data Publicacao: 2025-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89b8797390a2a7882bfc20fe57b9daebe9410f22add3bec6fbb9c5ffcea762a0

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante, para evitar enriquecimento sem causa.

III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa. 4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável, considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do caso. 5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Redução de Astreintes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer referente à baixa de gravame sobre veículo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução do valor das astreintes fixadas em montante considerado exorbitante, para evitar enriquecimento sem causa. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a redução do valor das astreintes quando fixadas em montante muito superior ao discutido na ação judicial, para evitar enriquecimento sem causa. 4. A multa cominatória deve ser proporcional e razoável, considerando o valor da obrigação principal e as circunstâncias do caso. 5. No caso concreto, o valor das astreintes foi considerado exorbitante, justificando sua redução para R$ 15.000,00. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor das astreintes.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.