STJ — 2060900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c29321843422c66c8f7ec39eac2c155f3cecf36f82bff030c088e888065a80e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a
cobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento
e acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas
contratualmente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de
previsão no rol da ANS, é abusiva.
III. Razões de decidir
3. O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente
exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar
cobertura de exames indicados por médico para tratamento de
enfermidades cobertas contratualmente.
4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não
previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e
necessidade comprovada.
5. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de
saúde enseja reparação por danos morais, conforme entendimento
consolidado do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAMES
PET CT E PET SCAN. CARÁTER ABUSIVO DA NEGATIVA DE COBERTURA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por operadoras de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou a
cobertura de exames PET CT e PET SCAN para diagnóstico, estadiamento
e acompanhamento de câncer e outras enfermidades cobertas
contratualmente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura dos exames PET CT e PET SCAN, com base na ausência de
previsão no rol da ANS, é abusiva.
III. Razões de decidir
3. O rol de procedimentos da ANS é considerado meramente
exemplificativo, não podendo a operadora de plano de saúde recusar
cobertura de exames indicados por médico para tratamento de
enfermidades cobertas contratualmente.
4. A jurisprudência do STJ admite a cobertura de procedimentos não
previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos e
necessidade comprovada.
5. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de plano de
saúde enseja reparação por danos morais, conforme entendimento
consolidado do STJ.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.