STJ — 1927010
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f83c43d0220a7f633120d9fc3336fcc6beddb5e80ea66eb110539dc4f348d6a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa
Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes,
multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de
imóvel financiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica
Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de
imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e
fiscalizador do cronograma da obra.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou
apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na
obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à
seguradora e substituir a construtora.
4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser
presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua
conduta e os danos alegados.
5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o
revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório
dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.
.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade civil.
Financiamento habitacional. Atraso na entrega de imóvel. Recurso
desprovido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região que reformou sentença condenatória da Caixa
Econômica Federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes,
multa moratória e danos morais, em razão de atraso na entrega de
imóvel financiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica
Federal possui responsabilidade civil pelo atraso na entrega de
imóvel financiado, considerando sua atuação como agente financeiro e
fiscalizador do cronograma da obra.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido concluiu que a Caixa Econômica Federal atuou
apenas como agente financeiro, não sendo responsável pelo atraso na
obra, pois cumpriu sua obrigação de comunicar o sinistro à
seguradora e substituir a construtora.
4. A responsabilidade da Caixa Econômica Federal não pode ser
presumida, devendo ser comprovado o nexo de causalidade entre sua
conduta e os danos alegados.
5. Reverter a conclusão do colegiado originário demandaria o
revolvimento de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório
dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.
.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.