Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. SUPRIMENTO DO VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o comparecimento da parte ao processo, com apresentação de defesa, afasta a eventual nulidade da citação por edital e, por consequência, a necessidade de nomeação de curador especial" (AgInt no AgInt no AREsp 1.561.140/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgad…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO AOS AUTOS. SUPRIMENTO DO VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. "É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o comparecimento da
parte ao processo, com apresentação de defesa, afasta a eventual
nulidade da citação por edital e, por consequência, a necessidade de
nomeação de curador especial" (AgInt no AgInt no AREsp 1.561.140/SP,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).
2. Conforme iterativa
jurisprudência do STJ, não cabe intervenção de terceiros na
modalidade de oposição na ação de usucapião.
3. Estando a decisão de
acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra
óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
4. O litisconsórcio é necessário por
expressa previsão legal ou quando, pela natureza da relação
jurídica, a eficácia da decisão depender da citação de todos os que
devam integrar a lide. Nesse sentido, rever as conclusões das
instâncias ordinárias, a fim de concluir pelo interesse dos irmãos
do autor na ação de usucapião, implicaria o reexame de fatos e
provas. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
5 . Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.