Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso mesmo para contratos anteriores à sua vigência. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pel…
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por Sul América
Companhia de Seguro Saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que declarou a nulidade de cláusula de reajuste por faixa
etária em contrato de plano de saúde, aplicando o Estatuto do Idoso
mesmo para contratos anteriores à sua vigência.
2. A questão em
discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por
faixa etária em contratos de plano de saúde firmados antes da
vigência do Estatuto do Idoso, considerando a tese firmada pelo STJ
no REsp 1.568.244/RJ.
3. A jurisprudência do STJ permite o reajuste
por faixa etária desde que haja previsão contratual, sejam
observadas as normas dos órgãos reguladores e não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios.
4. O Tribunal de origem não
enfrentou adequadamente as novas diretrizes fixadas pelo STJ,
mantendo a nulidade dos reajustes sem considerar os parâmetros
atuariais e contratuais estabelecidos.
5. O reajuste deve observar a
apuração de percentual adequado e razoável, a ser definido por meio
de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.
6. Recurso
conhecido e parcialmente provido para restabelecer a cláusula de
reajuste por faixa etária, com apuração de percentual adequado na
fase de cumprimento de sentença.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.