STJ — 2106879

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-09-29Data Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2b4eeba6e212f637d7d00bc5bbd37b2570c7fa0daa9fe41e8b7b3732f6258e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Unimed Uberaba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde, para contratantes com mais de sessenta anos, e determinou a restituição dos valores pagos a maior. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde para maiores de sessenta anos, considerando a irretroatividade da Lei 9.656/98…

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto pela Unimed Uberaba contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença declarando a nulidade de cláusula contratual de reajuste por faixa etária em plano de saúde, para contratantes com mais de sessenta anos, e determinou a restituição dos valores pagos a maior. 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde para maiores de sessenta anos, considerando a irretroatividade da Lei 9.656/98 e a aplicação do Estatuto do Idoso. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que não abusivo, com previsão contratual e observância das normas reguladoras. 4. O reajuste deve ser determinado por cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, para apurar percentual adequado e razoável. 5. A cláusula de reajuste por faixa etária não pode ser considerada nula apenas pela mudança de faixa etária, devendo ser analisada a natureza abusiva concreta do percentual aplicado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, para manter o dever de restituição do eventual excesso pago, calculado a partir do percentual que será fixado na liquidação. .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.