STJ — 1993457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fd56e06d41f5c3f941842962faf780c39aede8967556458b92227b8667b3567
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRÓ-LABORE. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA APENAS PARCIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado pelo Tribunal local.O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado pelo Tribunal local.
- O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
- . Na hipótese, para alterar a conclusão lançada no acórdão, inclusive para fins de concluir que o percentual penhorado é passível de redução, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRÓ-LABORE. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA APENAS PARCIAL.
1. O pedido de redução do percentual incidente sobre o pró-labore
foi devidamente examinado pelo Tribunal local.O pedido de redução do
percentual incidente sobre o pró-labore foi devidamente examinado
pelo Tribunal local.
2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que a
impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, etc. pode ser
excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida
à dignidade do devedor e de sua família. Precedentes.
3. . Na hipótese, para alterar a conclusão lançada no acórdão,
inclusive para fins de concluir que o percentual penhorado é
passível de redução, seria necessário o reexame de fatos e provas, o
que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.