Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2619fd514665d711a4759f3d6430d380f63a662c3b84f820a9901fcdaff6df55 - Registro documental:
083cb468ff7ccf9562160bc4f3967267c4a912632bfe66aee01980491894d7a3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc - Registro documental:
083cb468ff7ccf9562160bc4f3967267c4a912632bfe66aee01980491894d7a3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-02-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-02-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-02-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-02-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-03-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-03-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-04-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-04-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-24 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-10-24 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-10-24 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-10-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:19:26.464000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190218111122
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 083cb468ff7ccf9562160bc4f3967267c4a912632bfe66aee01980491894d7a3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-18 a 2022-10-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-24
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2022-10-24
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2022-10-24
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-03-14
- Documento (TPU 581)
- 2019-03-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-02-25
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003573120198030009 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Violência Doméstica Contra a Mulher | Crime Tentado | Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
083cb468ff7ccf9562160bc4f3967267c4a912632bfe66aee01980491894d7a3. SHA-256 do comentário:4079ea2a0fab20ee751950fc36fb3c1451e3a5550c6527a8c39160eeef2728ad.