Prisão em flagrante: quando ocorre e o que muda em 24 horas

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

As espécies de flagrante previstas em lei

O artigo 302 do CPP reconhece quatro situações: flagrante próprio, quando a pessoa está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo; flagrante impróprio, quando é perseguida logo após, em situação que faça presumir ser autora; e flagrante presumido, quando é encontrada logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria.

Auto de prisão e nota de culpa

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Comunicação ao juiz e à família

A prisão precisa ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o preso não tiver advogado constituído, além de à família ou pessoa por ele indicada, nos termos do artigo 306. Essa comunicação viabiliza o controle judicial que ocorre na audiência de custódia.

Por que o flagrante sozinho não sustenta a prisão

O flagrante é medida precária: cabe ao juiz, na audiência de custódia em até 24 horas, decidir por relaxar a prisão ilegal, converter em prisão preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares diversas. Manter alguém preso apenas com base no auto de flagrante, sem essa análise judicial, é ilegal.

Perguntas frequentes

Toda prisão em flagrante vira prisão preventiva?

Não. O flagrante é o ato inicial; a manutenção da prisão depende de decisão judicial fundamentada que converta em preventiva, sob pena de a pessoa ser posta em liberdade.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.