Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.072.877/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 2. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo
interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão
agravada, não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp n.
2.072.877/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025).
2. Agravo interno não
conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.