STJ — 2077195

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData do julgamento: 2025-08-27Data da publicação: 2025-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97d0e039a481e5f26466a0009adeab90a7c1a8cce0e97cc5a94b0887d03506bf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
925959
Número de registro na fonte
202301758327
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 97d0e039a481e5f26466a0009adeab90a7c1a8cce0e97cc5a94b0887d03506bf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.072.877/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 2. Agravo interno não conhecido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA TORNÁ-LA SEM EFEITO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp n. 2.072.877/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.