Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de valores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do CPC. 2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da União. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmen…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PROVENTOS INDEVIDAMENTE PAGOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
VALOR ATUALIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULO
DAS DIFERENÇAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação de cobrança ajuizada pela
União em face dos Recorridos, em que objetiva o ressarcimento de
valores devidos ao erário. O Juízo de primeiro grau declarou extinto
o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso
IV, do CPC.
2. A Corte Regional negou provimento ao apelo da
União.
3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso
especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, por se
encontrar o entendimento firmado no acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, em relação ao
princípio da não surpresa.
4. Não tendo a parte agravante logrado
êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora
agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
5.
Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.