Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso público. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando obter pronunciamento definitivo do órgão colegiad…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA.
I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra
decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para
alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso
público.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige
o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a
interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de
agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando
obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente.
III -
A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a
manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça,
conforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal.
IV -
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 76376 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8c0613167a4a620b5392eea2caa935018d77eb48956dd323ce79aac4118011a5. SHA-256 do comentário:e6f5a6de3943740892299152772a0f1e87b39787a1dd128ca6a13b740f984914.