Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO
DA CAPACIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PRECLUSÃO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, concedido o
prazo para a parte sanar vício ou complementar documentação
exigível, a regularização processual a destempo é causa de não
conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REGULARIZAÇÃO
DA CAPACIDADE PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PRECLUSÃO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, concedido o
prazo para a parte sanar vício ou complementar documentação
exigível, a regularização processual a destempo é causa de não
conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.