Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na insuficiência probatória para a condenação. 2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de primeiro grau, que aplicou pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com base na comprovação da autoria e materialidade do crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consis…
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus
substitutivo de recurso. ALEGAÇÃO DE Insuficiência probatória.
Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus
impetrado em favor de condenado por receptação, com fundamento na
insuficiência probatória para a condenação.
2. O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de primeiro
grau, que aplicou pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10
dias-multa, com base na comprovação da autoria e materialidade do
crime.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se há constrangimento ilegal na condenação por receptação,
em razão de alegada insuficiência probatória, considerando que o réu
foi encontrado na posse de veículo roubado.
4. A defesa alega que a
posse do veículo, por si só, não comprova a prática do delito de
receptação, e que o testemunho policial é insuficiente para
sustentar a condenação.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. As instâncias ordinárias
concluíram justificadamente pela comprovação da autoria e
materialidade do crime, com base em depoimentos policiais e
documentos que indicam a posse do veículo roubado pelo réu.
7. A
inversão do ônus da prova é aplicável, cabendo ao réu demonstrar o
desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi feito de
forma convincente.
8. O agravo regimental não apresenta elementos
novos que justifiquem a revisão das premissas fáticas estabelecidas
pelas instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo
regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A posse de bem de origem ilícita enseja a inversão
do ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da
ilicitude. 3. A condenação por receptação pode ser mantida com base
em depoimentos policiais e documentos que comprovem a posse do bem
ilícito".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP,
art. 654, § 2º; CP, art. 180, caput.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j.
10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j.
27.03.2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.