STJ — 2095130

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac489478f9fd7ce09dfb28ee5445d0966cec4fbf6dad21c008236e92d8ea7f20

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CONTROLE DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO .

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não assiste razão às agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, porquanto a questão relativa à essencialidade dos bens foi apreciada pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
  2. Uma vez que as penhoras foram submetidas à análise do Juízo da recuperação judicial, o julgado se mostra em sintonia com o entendimento deste Superior Tribunal, razão pela qual não merece reforma.
  3. Não se verifica a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, por faltar aos julgados a necessária similitude fática, considerando que a decisão paradigma não trata da situação dos autos, em que o crédito exequendo é extraconcursal.
  4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CONTROLE DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. Não assiste razão às agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação, porquanto a questão relativa à essencialidade dos bens foi apreciada pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Uma vez que as penhoras foram submetidas à análise do Juízo da recuperação judicial, o julgado se mostra em sintonia com o entendimento deste Superior Tribunal, razão pela qual não merece reforma. 3. Não se verifica a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial, por faltar aos julgados a necessária similitude fática, considerando que a decisão paradigma não trata da situação dos autos, em que o crédito exequendo é extraconcursal. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.