STJ — 1682191

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-09-19Data Publicacao: 2022-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50785702284efc2d7699cbd029f994413e328619366978339695632ca0481717

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA NO PRODUTO. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA FABRICANTE. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerando a aparente possibilidade de superação da Súmula 7 do STJ, em relação à matéria atinente ao dever de indenizar da fabricante, por falha no produto, e a necessidade de examinar melhor a matéria, revela-se adequada a conversão do agravo em recurso especial.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. FALHA NO PRODUTO. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA FABRICANTE. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE MELHOR EXAME DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a aparente possibilidade de superação da Súmula 7 do STJ, em relação à matéria atinente ao dever de indenizar da fabricante, por falha no produto, e a necessidade de examinar melhor a matéria, revela-se adequada a conversão do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.