Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial
recorrível.
- É entendimento do STJ que o enunciado da Súmula n. 202 socorre
tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da
decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar
do recurso cabível.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. TERCEIRO PREJUDICADO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO.
NÃO CABIMENTO DO WRIT.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial
recorrível.
2. É entendimento do STJ que o enunciado da Súmula n. 202 socorre
tão somente aquele que não teve condições de tomar ciência da
decisão que lhe prejudicou, ficando impossibilitado de se utilizar
do recurso cabível.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.