STJ — 222149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d7ca13c1fd83c26f011fb3d6474460c68495df9c08749fd7284a385412be076
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ELEMENTOS GENÉRICOS. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva constitui medida de natureza excepcional e exige a demonstração concreta de sua imprescindibilidade para os fins previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- A gravidade abstrata do delito e a quantidade de drogas apreendidas, isoladamente consideradas, não bastam para justificar a prisão cautelar, especialmente quando se trata de réu primário, sem antecedentes, sem registros de violência ou indícios de integração em organização criminosa.
- A ausência de motivação individualizada e contemporânea acerca do periculum libertatis torna a prisão preventiva ilegal, ensejando a concessão da liberdade provisória, com possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que a fundamentação genérica não é apta a sustentar a medida extrema.
- Na hipótese dos autos, não foram demonstradas circunstâncias específicas que justifiquem a segregação cautelar, revelando-se suficiente, no caso concreto, a substituição da prisão por medidas previstas no art. 319 do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.