STJ — 200944

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-08-27Data da publicação: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b56200447096374f7c56a3969f420f5f4abe2e950b121115b3c7fc31b09d151

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
926133
Número de registro na fonte
202402508768
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 200944 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9b56200447096374f7c56a3969f420f5f4abe2e950b121115b3c7fc31b09d151. SHA-256 do comentário: 553dafffdfeb6c2c4a2afc41daf0b400be23dcb9a7d15a56719d383b63b1ca48.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A expedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está condicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na forma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), o que somente é afastado em casos excepcionais. Precedentes. 2. Não verificada nenhuma causa excepcional a determinar a imediata expedição da guia de execução penal pelas instâncias ordinárias, incabível a aná…

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME INICIAL FECHADO. EXPEDIÇÃO DE GUIA SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A expedição de guia para o cumprimento da pena em regime fechado está condicionada ao cumprimento do respectivo mandado de prisão, na forma do art. 105 da Lei n. 7.210/1984 (LEP), o que somente é afastado em casos excepcionais. Precedentes. 2. Não verificada nenhuma causa excepcional a determinar a imediata expedição da guia de execução penal pelas instâncias ordinárias, incabível a análise de fatos e provas na via estreita do recurso em habeas corpus. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.