Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
VALORADAS NEGATIVAMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de
ofício.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ e do STF
não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade.
4. Não se verificou flagrante
ilegalidade ou constrangimento ilegal que justificasse a concessão
de habeas corpus de ofício.
5. A revisão da dosimetria da pena em
habeas corpus é restrita a situações de manifesta ilegalidade ou
abuso de poder.
6. Ademais, o decurso de longo espaço de tempo entre
a impetração e o trânsito em julgado do acórdão impugnado - mais de
8 (oito) anos - reforça o óbice ao conhecimento da matéria em sede
de habeas corpus, em respeito aos postulados da segurança jurídica e
lealdade processual. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo
regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.