STJ — 914406

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-08-27Data da publicação: 2025-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f445c3b934c22f8f98f8c0c933d665c1fb7eb0246a8feffa6198bfd0d8b7605b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
926270
Número de registro na fonte
202401778855
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f445c3b934c22f8f98f8c0c933d665c1fb7eb0246a8feffa6198bfd0d8b7605b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA. DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia deve ser fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no caso em análise. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer". 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA. DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia deve ser fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no caso em análise. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer". 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.