Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA. DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A pronúncia deve ser fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no caso em análise. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer". 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA
EMBASADA APENAS EM TESTEMUNHOS DE "OUVIR DIZER" ORDEM CONCEDIDA.
DESPRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A pronúncia deve ser
fundamentada em um conjunto mínimo de provas que autorizem um juízo
de probabilidade da autoria ou participação, o que não ocorreu no
caso em análise.
2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite
a pronúncia baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial e em depoimentos de "ouvir dizer".
3. Agravo
regimental conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.