STJ — 1747437
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed9705e3281dbaf6dd48f25f223e3ac3c5143df244c2151ae728433ffe5b0a00
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO SURPRESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
- O Tribunal a quo concluiu pela invalidade da notificação acerca da possibilidade de cancelamento do contrato de plano de saúde firmado entre as partes. Alterar referida conclusão, necessariamente demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, vedado, como se sabe, pela incidência da Súmula n.º 7 do STJ.
- O Tribunal estadual concluiu que não se caracterizou o cerceamento de defesa, não ocorrendo ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse contexto, a revisão dos fundamentos que levaram a tal entendimento demandariam uma nova apreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7, STJ.
- Quanto a afirmação de que teria havido decisão surpresa, bem como violação do princípio da adstrição, verifica-se que referidos temas não foram apreciados pelo v. acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.º 282 do STF, aplicável por analogia.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.