STJ — 2205730

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-03Data da publicação: 2025-09-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2ff05029139cde223c46701f68588967c8bd0a41d5e88373fa2d407d805e464

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
927331
Número de registro na fonte
202501101941
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: c2ff05029139cde223c46701f68588967c8bd0a41d5e88373fa2d407d805e464
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO AFASTADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.Recurso especial não conhecido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO HOMICIDA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO AFASTADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 923089>>-RO, <<AgRg no HC 534558>>-SP (QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO - NATUREZAS DISTINTAS) STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2474403>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.