Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70, CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTA…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E
NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP.
TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE
VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO
ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ.
CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70,
CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM
DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES
DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INAD MISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Recurso
especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos
Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2094104 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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