STJ — 2094104

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-17Data da publicação: 2025-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928021
Número de registro na fonte
202303092246
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2094104 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118. SHA-256 do comentário: e724f502422bcff4cdc4607562fc1910713b3e553ad447886d897d8cee8f224a.

Contexto jurídico e comentários autorais

RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária

Tema documentado no texto da fonte

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais; Incidência Tributária. Invocar o RE 1520468 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Trecho de RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pecuniaria, prestacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1762347715e7ef6ea2d10d6dd5d679b6b9420c75c8f0143f718575c0abd91357
  • Registro documental: c428ee329c1b6fae1f05bc2caf8a3f52ce3ad69dc8de80669f4218b4164a0118
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70, CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTA…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 109, VI, E 110, § 1º, AMBOS DO CP. TESE DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 41 DO CP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 386, VI, DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. CONTRARIEDADE E NEGATIVA DE VIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1º, 59 E 70, CAPUT, TODOS DO CP. TESE DE ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INAD MISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.