STJ — 217618

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-09-17Data Publicacao: 2025-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15ff85b32911dda388ad8f1ae975772d6ee51be069fa675249dd7eaa489c9713

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928037
Número de registro na fonte
202502112865
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

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Âncoras do vínculo: judicato, preclusao.

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REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

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Âncoras do vínculo: instancia, supressao.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE DADOS (APARELHO CELULAR). TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, INVIÁVEL EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ILICITUDE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DOS DADOS, ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR AUTORIZANDO A RESTITUIÇÃO DO APARELHO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE DADOS (APARELHO CELULAR). TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA QUE TANGENCIA A ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS, INVIÁVEL EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ILICITUDE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DOS DADOS, ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR AUTORIZANDO A RESTITUIÇÃO DO APARELHO. IMPROCEDÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEFERIDA MEDIANTE CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.