STJ — 1019373

Classe: HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2025-09-17Data da publicação: 2025-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9486cda837c13b1e86ee90a6f0767b6c7dc81dcb14a2658da82cf94f0603472b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
928238
Número de registro na fonte
202502595798
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1019373 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9486cda837c13b1e86ee90a6f0767b6c7dc81dcb14a2658da82cf94f0603472b. SHA-256 do comentário: a13baf04ae59c22b6f590a7b57d35ff19618a4bd63d946671b4aceb68a3192b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
  • Registro documental: 9486cda837c13b1e86ee90a6f0767b6c7dc81dcb14a2658da82cf94f0603472b
  • Campo documental: /ementa

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Revisão criminal: como rever condenação já definitiva

Tema documentado no texto da fonte

Julgada procedente, a revisão pode absolver o condenado, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo para novo julgamento. O que ela nunca pode fazer é agravar a situação de quem pediu: não existe reformatio in pejus em revisão criminal, mesmo quando o tribunal discorda de parte da argumentação da defesa.

Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · O que a revisão pode e não pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminal, revisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b42f9602ee2b2c5be5ba8147fce9415faec54e4de77807cf28ba9091e449a972
  • Registro documental: 9486cda837c13b1e86ee90a6f0767b6c7dc81dcb14a2658da82cf94f0603472b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Ordem denegada.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO EM PLENÁRIO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO REGULAMENTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.