STJ — 1951860
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47d868b8e728cd4b5ed76fb92e9b82b5a78ad1639f584ba1d6beec10a17ebdd7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCUMPRIMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que é imprescindível o recolhimento prévio da multa aplicada com base no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, porquanto constitui pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
- Não comprovado o recolhimento prévio da multa, conforme determina o art. 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.