Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LEGITIMIDADE. SEGURADORA. SÚMULA Nº
83/STJ. REEXAME. PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a
seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação
relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do
Sistema Financeiro de Habitação. Súmula nº 83/STJ.
- Na hipótese, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LEGITIMIDADE. SEGURADORA. SÚMULA Nº
83/STJ. REEXAME. PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico de que a
seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação
relativa a contrato de seguro habitacional regido pelas regras do
Sistema Financeiro de Habitação. Súmula nº 83/STJ.
4. Na hipótese, o acolhimento da pretensão demandaria o reexame do
contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável, nos
termos da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.